Local passa a ser Área Especial de Interesse Cultura foto:Elson sempé Pedroso |
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por unanimidade na tarde dessa segunda-feira (25/5) projeto de lei do Executivo nº 0053/15 que autoriza o governo municipal a desafetar e a doar, à Associação Comunitária e Cultural Quilombo do Areal, terrenos municipais destinados ao reconhecimento da propriedade definitiva da área. O local fica no quarteirão com frente para a Rua Baronesa do Gravataí, nºs 480, 488, 492 e 500, Bairro Menino Deus, com previsão expressa de inserção de cláusula de inalienabilidade e reversão por desvio de finalidade, assim como a instituição de gravame como Área Especial de Interesse Cultural.
Conforme a exposição de motivos do prefeito José Fortunati, o projeto conclui o processo de titulação, conforme prescreve o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina ao Estado a emissão dos títulos de domínio aos remanescentes das comunidades de quilombo. A temática
Área foi ocupada antigamente por descendentes de escravos foto:Elson sempé Pedroso |
quilombola, de acordo com o Executivo, envolve tanto questões de redistribuição como de reconhecimento. "Objetiva-se garantir uma justa participação nos ônus e benefícios da cooperação social a essas comunidades e também pretende-se a proteção de identidades, formas de vida, memória e pertencimento cultural.”
O prefeito esclarece que outro aspecto a ser considerado na identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação da área diz respeito ao processo histórico de constituição da comunidade em questão. “Originada do desaparecimento de antigos arraiais e posteriormente ocupada, predominantemente, por descendentes de escravos, a área foi paulatinamente transformada por amplas operações urbanas em área residencial das camadas médias urbanas", diz. "O Quilombo do Areal é um dos últimos remanescentes das ocupações típicas da região e vive sob constante pressão de um mercado imobiliário em franca expansão."
Dessa forma, conforme Fortunati, a estratégia adotada pelo regulamento federal é a titulação em favor da Associação representativa da comunidade quilombola e a inserção de cláusulas restritivas do domínio, notadamente, a proibição da disposição da propriedade, através de cláusula de inalienabilidade. Também com essa preocupação o projeto propõe a instituição de Área de Interesse Cultural, nos termos da Lei Complementar 434/99 (Plano Diretor), como já incide sobre o quilombo da Família Silva (Lei 9.929/2006).
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
fonte :Câmara Municipal
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